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Termos do
Contrato Educacional

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino de língua inglesa, por meio da oferta de pacotes de aulas, conforme opção selecionada pelo CONTRATANTE:

- Turma VIP 20 (Aula particular) - Semestral, com 1 (uma) aula semanal.

- Turma VIP 40 (Aula particular) - Semestral, com 2 (duas) aulas semanais.

- Turma VIP 60 (Aula particular) - Semestral, com 3 (três) aulas semanais.

- Turma com no máximo 6 alunos - Anual, com 2 (duas) aulas semanais.
Parágrafo 1. Não se incluem neste contrato os serviços de reforço e reciclagem, além das aulas contratadas.
Parágrafo 2. Estão inclusos o fornecimento de material didático on-line utilizado no curso nos formatos .PDF ou .PPT (ou similares), que estarão disponíveis na área de alunos na plataforma da escola.
Parágrafo 3. As turmas somente serão abertas caso haja demanda de no mínimo 3 (três) matriculados. (Vide a Política de Abertura de Turma)

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO E CARGA HORÁRIA
2.1. As aulas deverão ser integralmente ministradas dentro do período letivo vigente, não sendo permitido o aproveitamento de aulas remanescentes para o período seguinte.
2.2. O semestre letivo compreende o período de um ano para turmas e 6 (seis) meses as turmas VIP Particular.

2.3. As turmas com até 6 (seis) alunos terão no ano 80 (oitenta) aulas, com 2 (dois) encontros por semana.

2.4. As turmas VIP (particular) terão 20 (vinte), 40 (quarenta), 60 (sessenta) aulas, que serão ministradas no semestre.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato será divulgado no momento da inscrição, podendo ser parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, para as turmas com mais de 3 (três) alunos.

3.2. O valor total do contrato será divulgado no momento da inscrição, podendo ser parcelado em 6 (seis) parcelas mensais, para as turmas VIP (particular).
3.2. O pagamento deverá ser realizado mediante boleto, cartão, PIX; até o 5º dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE ANUAL
4.1. O valor do contrato será anualmente reajustado com base em índice oficial (ex.: IPCA, INPC ou outro definido pela CONTRATADA), aplicado a partir do segundo ano de vigência.

CLÁUSULA 5ª – DA AUSÊNCIA E REPOSIÇÃO DE AULAS
5.1. Em caso de impedimento de comparecimento, o CONTRATANTE não terá reposição de aula.
5.2. A reposição da aula ficará condicionada à problemas técnicos provenientes da CONTRATADA.


CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, será devido multa de 10% (dez por cento) do valor das aulas remanescentes no contrato.
6.2. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo da cobrança das parcelas vincendas.
6.3. O presente contrato terá prazo estabelecido segundo o tipo da turma, iniciando-se a partir do aceite deste contrato e pagamento da primeira parcela.

CLÁUSULA 7ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato poderá ser alterado apenas por escrito e mediante concordância de ambas as partes.
7.2. Eventuais controvérsias serão dirimidas no Foro da Comarca de Divinópolis, MG, com renúncia a qualquer outro

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